Clínica será condenada a indenizar paciente após procedimento de rinomodelação

Uma clínica de estética foi condenada a pagar R$ 3,5 mil a uma paciente que desenvolveu queloide abaixo do nariz após um procedimento de rinomodelação com ácido hialurônico. A decisão, do juiz substituto Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, incluiu R$ 2 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos estéticos.

A paciente relatou que no dia seguinte ao procedimento apresentou inchaço, hematomas e dores intensas. Apesar de realizar três sessões para remover o produto, o quadro piorou, evoluindo para ferida exposta, secreção e aumento da dor. Após meses de tratamento, a paciente desenvolveu um queloide na região e acusou a clínica de omitir informações sobre os possíveis riscos.

A clínica, em sua defesa, negou responsabilidade pelas lesões, sugerindo que elas poderiam ter sido causadas por infecção bacteriana ou reação metabólica da paciente. Também contestou a alegação de dano estético, apontando a ausência de deformidades que causem repulsa.

O juiz, no entanto, entendeu que o resultado insatisfatório do procedimento, realizado em novembro de 2020 e com efeitos persistindo até agosto de 2021, demonstra falha na prestação do serviço. Ele destacou que a cicatriz elevada e espessa constitui dano estético, ainda que seja corrigível.

“Inegável que o sofrimento e as angústias vivenciadas pela autora devido ao resultado estético malsucedido (…) configuram violação dos direitos da personalidade da requerente”, concluiu o magistrado.

Fonte: Migalhas

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