As Lojas Marisa foram condenadas a indenizar um trabalhador em R$ 14 mil após suspenderem, por quatro anos, o benefício de vale-refeição. O juiz Renato de Sousa Resende, da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, considerou a suspensão uma alteração contratual lesiva.
O funcionário relatou que recebia o vale-refeição desde o início de seu contrato em 2002, no valor diário de R$ 12, totalizando R$ 280 mensais. No entanto, o benefício foi interrompido unilateralmente em maio de 2018, permanecendo assim até seu desligamento da empresa em janeiro de 2024.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o benefício não era obrigatório e afirmou que o cartão de alimentação tinha validade até abril de 2023. Contudo, não apresentou comprovantes ou extratos que comprovassem o pagamento do benefício após maio de 2018.
Segundo o juiz, a supressão do vale-refeição, que havia sido espontaneamente oferecido pela empresa, violou o artigo 468 da CLT, configurando uma alteração contratual ilícita. Assim, foi determinado o pagamento de R$ 280 mensais pelos meses em que o benefício foi suspenso, totalizando R$ 14 mil.
A decisão também reconheceu a prescrição parcial do caso, excluindo valores anteriores a 2019. O advogado Fabio Camargo de Souza representou o trabalhador na ação.
Fonte: Migalhas


